Todos os pedidos com o nome DUOTRATO COSMÉTICOS

DUOTRATO COSMÉTICOS

826610412
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O que o INPI publicou

Processo
826610412
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
15/06/2004
Concessão
21/08/2007
Vigência até
21/08/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    NOME ALTERADO.

  3. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 09/05/2017 · RPI 2418 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Geisler Chbane Bosso com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 02/09/2014 · RPI 2278 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810110447147 (25/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DUOTRATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME.Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  6. 13/02/2013 · RPI 2197

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  7. 29/01/2013 · RPI 2195

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  8. 15/01/2013 · RPI 2193

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  9. 21/08/2007 · RPI 1911 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. 10/07/2007 · RPI 1905 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "COMERCIALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO " POR NÃO SE ENQUADRAR NA CLASSE REIVINDICADA.

  11. 13/07/2004 · RPI 1749 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2506. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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