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O que o INPI publicou
- Processo
- 826931995
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 1
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 24/09/2004
- Concessão
- 28/08/2007
- Vigência até
- 28/08/2027
Linha do tempo na RPI
- 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/04/2012 · RPI 2152
Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.
CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGO-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO COM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS PARA"ANÁLISES IMUNODIAGNÓSTICAS PARA DETERMINAÇÃO DE MICROORGANISMOS, TOXINAS E OUTROS PRODUTOS QUÍMICOS EXCETO PARA USO MÉDICO E VETERINÁRIO; PREPARADOS DIAGNÓSTICOS PERTENCENTES A ESTA CLASSE; PRODUTOS QUÍMICOS PARA FINS INDUSTRIAIS E CIENTÍFICOS".
- 25/11/2008 · RPI 1977 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810080098266 (visualizar no Portal INPI), de 25/02/2008
- 28/08/2007 · RPI 1912 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/07/2007 · RPI 1908 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO SERVIÇO NÃO PERTENCENTE A CLASSE REIVINDICADA DE PRODUTOS.
- 26/10/2004 · RPI 1764 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.