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DUOMO

812011007DUOMO ADMISTRADORA DE BENS LTDA.
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O que o INPI publicou

Processo
812011007
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
DUOMO ADMISTRADORA DE BENS LTDA.
UF do titular
PR
Depósito
29/05/1985
Concessão
21/10/1986
Vigência até
21/10/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160265468 (20/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DUOMO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

  3. 16/12/2008 · RPI 1980

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 20/07/1999 · RPI 1489

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. H. CAMPOS & CIA. LTDA.

  5. 07/05/1996 · RPI 1327

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  6. 19/03/1996 · RPI 1320

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  7. 21/10/1986 · RPI 835 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 15/07/1986 · RPI 821

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. 04/03/1986 · RPI 802 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. 15/10/1985 · RPI 782

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2868. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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