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DUOFORMER

006895573VOITH PATENT GMBH.
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O que o INPI publicou

Processo
006895573
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
VOITH PATENT GMBH.
Depósito
06/05/1977
Concessão
10/04/1979
Vigência até
10/04/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100317572 (28/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: VOITH PATENT GMBH.Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  3. 08/09/2010 · RPI 2070

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 20/01/2009 · RPI 1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 02/09/2003 · RPI 1704

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALT. DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. E RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME.

  6. 13/05/2003 · RPI 1688

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 13/07/1999 · RPI 1488

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    PARáGRAFO SEGUNDO DO ART. 133 DA LPI. APRESENTE TAMBéM UMA DECLARAçãO OBJETIVA DA ATIVIDADE DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERêNCIA.

  8. 12/11/1991 · RPI 1093

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. J.M. NOITH AG (AU) * INT. GERALDO PARANHOS DE ALMEIDA.

  9. 20/08/1991 · RPI 1081

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. GERALDO PARANHOS DE ALMEIDA

  10. 20/08/1991 · RPI 1081 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE APRESENTAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1074 , DE 11/06/91 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. GERALDO PARANHOS DE ALMEIDA

  11. 11/06/1991 · RPI 1071

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI * INT. GERALDO PARANHOS DE ALMEIDA

  12. 19/06/1990 · RPI 1023 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 116 DO CPI E DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM * INT. GERALDO PARANHOS DE ALMEIDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2521. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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