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O que o INPI publicou
- Processo
- 006895573
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- VOITH PATENT GMBH.
- Depósito
- 06/05/1977
- Concessão
- 10/04/1979
- Vigência até
- 10/04/2029
Linha do tempo na RPI
- 30/04/2019 · RPI 2521 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100317572 (28/05/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: VOITH PATENT GMBH.Procurador: CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 08/09/2010 · RPI 2070
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 20/01/2009 · RPI 1985
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 02/09/2003 · RPI 1704
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALT. DE SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. E RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME.
- 13/05/2003 · RPI 1688
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/07/1999 · RPI 1488
Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
PARáGRAFO SEGUNDO DO ART. 133 DA LPI. APRESENTE TAMBéM UMA DECLARAçãO OBJETIVA DA ATIVIDADE DA EMPRESA TITULAR DO REGISTRO EM REFERêNCIA.
- 12/11/1991 · RPI 1093
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. J.M. NOITH AG (AU) * INT. GERALDO PARANHOS DE ALMEIDA.
- 20/08/1991 · RPI 1081
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. GERALDO PARANHOS DE ALMEIDA
- 20/08/1991 · RPI 1081 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE APRESENTAÇÃO PUBLICADO NA RPI 1074 , DE 11/06/91 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. GERALDO PARANHOS DE ALMEIDA
- 11/06/1991 · RPI 1071
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI * INT. GERALDO PARANHOS DE ALMEIDA
- 19/06/1990 · RPI 1023 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 116 DO CPI E DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAÍS DE ORIGEM * INT. GERALDO PARANHOS DE ALMEIDA