DUO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815387822
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/03/1990
- Concessão
- 21/04/1992
- Vigência até
- 21/04/2002
Linha do tempo na RPI
- 30/03/1999 · RPI 1473 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART 142 DA LPI
- 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI *INT. FERNADO JUCA VIEIRA
- 14/01/1997 · RPI 1363
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A (CH) PET (SP) 020981 DE 14/06/96 * INT FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS
- 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS
- 10/03/1992 · RPI 1110
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. FERNANDO JUCÁ V. DE CAMPOS
- 15/10/1991 · RPI 1089 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. FERNANDO JUCA V. DE CAMPOS
- 02/04/1991 · RPI 1061
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOS