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DUO-FEED

828781516COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
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O que o INPI publicou

Processo
828781516
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
UF do titular
SP
Depósito
05/10/2006
Concessão
03/11/2009
Vigência até
03/11/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador AUTORAL PATENTES E MARCAS e nomeado novo representante Helcio Ferro Ricci com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100383652 (22/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUESDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 03/11/2009 · RPI 2026 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  6. 07/04/2009 · RPI 1996 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL (8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE O TERMO "EQUIPAMENTOS" E A EXPRESSÃO "DISPOSITIVOS DE TRANSPORTE, IÇAMENTO E REBOCAMENTO PARA PNEUMÁTICOS", CONSTANTES DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL (8).

  7. 14/11/2006 · RPI 1871 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2608. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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