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O que o INPI publicou
- Processo
- 828781516
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 05/10/2006
- Concessão
- 03/11/2009
- Vigência até
- 03/11/2029
Linha do tempo na RPI
- 29/12/2020 · RPI 2608 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 19/11/2019 · RPI 2550 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador AUTORAL PATENTES E MARCAS e nomeado novo representante Helcio Ferro Ricci com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 18/02/2014 · RPI 2250 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100383652 (22/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A.Procurador: JOSÉ HENRIQUE DE LIMA RODRIGUESDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 03/11/2009 · RPI 2026 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 25/08/2009 · RPI 2016 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO COM BASE NOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS POR MEIO DA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 07/04/2009 · RPI 1996 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM A NCL (8) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE O TERMO "EQUIPAMENTOS" E A EXPRESSÃO "DISPOSITIVOS DE TRANSPORTE, IÇAMENTO E REBOCAMENTO PARA PNEUMÁTICOS", CONSTANTES DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL (8).
- 14/11/2006 · RPI 1871 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.