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O que o INPI publicou
- Processo
- 818211032
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- CASA DI CONTI LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 12/12/1994
- Concessão
- 12/02/1997
- Vigência até
- 12/02/2037
Linha do tempo na RPI
- 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 01/04/2025 · RPI 2830 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. ATENÇÃO!!!: Na petição de manifestação à caducidade, além da documentação comprobatória de uso efetivo ou desuso legítimo da marca registrada, a requerida deve: 1.Apresentar uma lista detalhada e completa, demonstrando item a item quais são os produtos/serviços da Classe Nacional do registro em questão. 2.Especificar quais itens dessa lista serão comprovados pelas provas de uso a serem apresentadas. Para mais informações, consulte o item 6.5.4, subitem "Classificação Nacional de Produtos e Serviços" do Manual de Marcas.
- 16/08/2016 · RPI 2380 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160039857 (15/02/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Casa di Conti Ltda.Procurador: Mônica Loron Guimarães
- 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 810110427179 (02/06/2011) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: ITAUEIRA AGROPECUÁRIA S AProcurador: ANDRA ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
- 02/08/2011 · RPI 2117
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810110427179 (visualizar no Portal INPI), de 02/06/2011
- 28/10/2008 · RPI 1973
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 12/02/1997 · RPI 1367 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA
- 17/09/1996 · RPI 1346
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA
- 05/03/1996 · RPI 1318 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT ESCRITORIO ANTARES S/C LTDA
- 12/09/1995 · RPI 1293
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT ESC. ANTARES S/C LTDA