DUNNI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815844123
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 23/11/1990
- Concessão
- 25/08/1992
- Vigência até
- 25/08/2012
Linha do tempo na RPI
- 16/07/2013 · RPI 2219 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 01/03/2006 · RPI 1834
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 16/11/1999 · RPI 1506
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SPP NEMO S/A COMERCIAL EXPORTADORA
- 10/12/1996 · RPI 1358
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DUNNI PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA (BR/SP). * INT DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C
- 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DAVID DO NASCIMENTO
- 07/04/1992 · RPI 1114
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DAVID DO NASCIMENTO
- 03/12/1991 · RPI 1096 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DAVID DO NASCIMENTO
- 11/06/1991 · RPI 1071
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DAVID DO NASCIMENTO