Todos os pedidos com o nome DUNLOPILLO

DUNLOPILLO

819917907SUMITOMO RUBBER INDUSTRIES, LTD.
Registro de marca extinto
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
819917907
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
SUMITOMO RUBBER INDUSTRIES, LTD.
Depósito
13/05/1997
Concessão
14/12/1999
Vigência até
14/12/2029
Receba um alerta quando DUNLOPILLO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 21/07/2026 · RPI 2898 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 06/01/2026 · RPI 2870 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 07/04/2020 · RPI 2570 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 06/08/2019 · RPI 2535 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 09/07/2019 · RPI 2531 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Ana Paula Pitta de Moura e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  7. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  8. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140044623 (14/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Ana Paula Pitta de MouraCessionário: DUNLOP INTERNATIONAL LIMITED

  9. 31/05/2011 · RPI 2108

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  10. 14/12/1999 · RPI 1510 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 03/11/1999 · RPI 1504

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. DUNLOP LIMITED.

  12. 08/09/1999 · RPI 1496 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    REPUBLICAÇÃO DA RPI 1406, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA

  14. 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT MOMSEN, LEONARDOS & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2898. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.