DUNKIN' DONUTS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814491855
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- DD IP HOLDER LLC
- Depósito
- 12/10/1988
- Concessão
- 20/08/1991
- Vigência até
- 20/08/2031
Linha do tempo na RPI
- 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/02/2014 · RPI 2251 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110053741 (06/04/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DD IP HOLDER LLCProcurador: DANIEL ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 04/12/2007 · RPI 1926
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DUNKIN' DONUTS LLC
- 06/11/2007 · RPI 1922
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 30/10/2007 · RPI 1921
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 16/12/2003 · RPI 1719
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 20/08/1991 · RPI 1081 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA.
- 02/04/1991 · RPI 1061
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. DANIEL & CIA
- 11/12/1990 · RPI 1045 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT DANIEL & CIA
- 05/06/1990 · RPI 1021
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. DANIEL & CIA
- 09/05/1989 · RPI 968 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG/SUB-JUD 006457118 , PED. 812126424 * INT. DANIEL & CIA