DUNI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 816026912
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DUNI AB
- Depósito
- 23/01/1991
- Concessão
- 25/08/1992
- Vigência até
- 25/08/2032
Linha do tempo na RPI
- 05/04/2022 · RPI 2674 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 31/01/2017 · RPI 2404 · IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
- 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120097056 (25/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DUNI ABProcurador: BHERING ADVOGADOSDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800120098250 (18/06/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DUNI ABProcurador: BHERING ADVOGADOSDetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 14/03/2006 · RPI 1836
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 23/07/2002 · RPI 1646
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DUNI AB
- 23/07/2002 · RPI 1646
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS
- 25/08/1992 · RPI 1134 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES
- 28/04/1992 · RPI 1117
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. FRANCO BHERING BARBOSA E NOVAES
- 24/12/1991 · RPI 1099 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. FRANCO , BHERING , BARBOSA E NOVAES
- 30/07/1991 · RPI 1078
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. FRANCO , BHERING , BARBOSA E NOVAES