Todos os pedidos com o nome DUNGA

DUNGA

821674528WB26 ATIVOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821674528
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
WB26 ATIVOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
27/09/1999
Concessão
21/06/2005
Vigência até
21/06/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Tendo em vista o deferimento da petição de transferência nº 850250009935, publicado na RPI 2821, de 28/01/2025, conforme item 8.8.1 do Manual de Marcas.

  3. 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 28/01/2025 · RPI 2821 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Em aproveitamento ao Ato da parte (ART. 220 DA LPI), a presente petição será acatada tendo em vista a Carta de Arrematação apresentada. Conforme publicado na RPI 2175, de 11/09/2012: "A DIRETORIA DE MARCAS INFORMA QUE CADA REQUERIMENTO SÓ PODE SE REFERIR A UM SERVIÇO DESTA DIRETORIA, OU SEJA, A UMA ÚNICA GUIA DE RECOLHIMENTO ÚNICO (GRU)?; portanto a cessão da marca para WB26 ATIVOS LTDA deverá ser peticionada em separado.

  5. 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DECISÃO: Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  6. 21/05/2024 · RPI 2785 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  7. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a arrecadação da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 0057970-95.2013.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.011212/2019-10.

  8. 16/09/2014 · RPI 2280 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140155974 (15/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Dunga Produtos Alimentícios Ltda.Procurador: Paulo Rogerio Biasini

  9. 21/06/2005 · RPI 1798 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "A SABER" E A PALAVRA "CONFEITOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.

  10. 03/02/2004 · RPI 1726 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO DEINPI/SP 039085 DE 14/11/2003, UMA VEZ QUE ESTA NÃO SE REFERE À CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

  11. 28/10/2003 · RPI 1712 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. 23/11/1999 · RPI 1507 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2844. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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