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DUNES SPECIAL SHOES

818095687DUNES COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818095687
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DUNES COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA - EPP
UF do titular
SP
Depósito
25/11/1994
Concessão
04/02/1997
Vigência até
04/02/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/05/2019 · RPI 2523 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 05/02/2019 · RPI 2509 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  3. 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nome e sede alterados.

  4. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista constante do Certificado de Registro, sem alteração de seu caráter distintivo original, para assinalar produtos compreendidos na classe nacional 25, subclasses 10,20 e 30, no período compreendido entre 16/09/2009 e 16/09/2014.Observe que a documentação comprobatória deverá conter a marca mista tal como constante do certificado de registro, sem alteração de seu caráter distintivo original, e deverá evidenciar que o sinal foi usado pela titular do pedido caducando ou por empresa licenciada ou regularmente autorizada a utilizar o sinal.

  5. 01/03/2017 · RPI 2408 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 850140194650 (19/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)Requerente: DUNE HOLDINGS LIMITEDProcurador: Kris WilliamsonDetalhes do despacho:DEFERIMENTO DA PETIÇÃO, PUBLICADO NA RPI 2373, DE 28/06/2016, TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO 850140194650, SE REFERE AO PROCURADOR DO REQUERENTE DA CADUCUDADE. NÃO CABENDO ALTERAÇÃO NO PROCURADOR DO TITULAR DO PROCESSO.

  7. 12/07/2016 · RPI 2375 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150252835 (08/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DUNES COMERCIO DE CALCADOS LTDA - MEProcurador: CASSIO N. G. MOSSEDetalhes do despacho:RETIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA 2365, DE 03/05/2016, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850140194650, PUBLICADO NA RPI 2373, DE 28/06/2016.

  8. 28/06/2016 · RPI 2373 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140194650 (19/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)Requerente: DUNE HOLDINGS LIMITEDProcurador: Kris Williamson

  9. 03/05/2016 · RPI 2365 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850150252835 (08/11/2015) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)Requerente: DUNES COMERCIO DE CALCADOS LTDA - MEProcurador: CASSIO N. G. MOSSE

  10. 01/12/2015 · RPI 2343 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 850140194650 (19/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)Requerente: DUNE HOLDINGS LIMITEDProcurador: Kris WilliamsonDetalhes do despacho:DEFERIMENTO DA PETIÇÃO, PUBLICADO NA RPI 2337, DE 20/10/2015, TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO 850140194650, SE REFERE AO PROCURADOR DO REQUERENTE DA CADUCUDADE. NÃO CABENDO ALTERAÇÃO NO PROCURADOR DO TITULAR DO PROCESSO.

  11. 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140194650 (19/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2)Requerente: DUNE HOLDINGS LIMITEDProcurador: Kris Williamson

  12. 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850140190405 (16/09/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: DUNE HOLDINGS LIMITEDProcurador: Kris Williamson

  13. 05/05/2009 · RPI 2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  14. 20/03/2007 · RPI 1889

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  15. 22/10/2002 · RPI 1659 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ. COMERCIAL DE CALÇADOS DA BAHIA LTDA (BA)

  16. 04/02/1997 · RPI 1366 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "SPECIAL SHOES". * INT VMP VERIFIQUE M. E P. S/C LTDA

  17. 17/09/1996 · RPI 1346

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT VERIFIQUE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  18. 06/02/1996 · RPI 1314 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SPECIAL SHOES" * INT VERIFIQUE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

  19. 29/08/1995 · RPI 1291

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "SPECIAL SHOES" * INT VMP VERIFIQUE MARCAS E PATENTES LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2523. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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