DUNAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821356550
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 18/05/1999
- Concessão
- 19/12/2006
- Vigência até
- 19/12/2016
Linha do tempo na RPI
- 10/11/2015 · RPI 2340 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850120219592 (14/12/2012) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: DATA MATERIAIS ARTÍSTICOS LTDA MEProcurador: WANDERLEI CARDOSODetalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
- 22/04/2015 · RPI 2311 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130112077 (17/06/2013) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)Requerente: DUNAS IND E COM DE FIBRA DE VIDRO LTDA MEDetalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida para assinalar os produtos assinalados, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade ou não encontram-se datados ou não comprovam o uso em referência aos produtos assinalados.
- 16/04/2013 · RPI 2206
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PET. (WB) 850120219592, DE 14/12/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).
- 19/12/2006 · RPI 1876 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/03/2006 · RPI 1838 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/03/2004 · RPI 1730 · IPAS135
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA.
- 27/07/1999 · RPI 1490 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.