DUNAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811548988
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DUNAS PRAIA HOTEL LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 07/05/1984
- Concessão
- 22/12/1987
- Vigência até
- 22/12/2027
Linha do tempo na RPI
- 02/01/2018 · RPI 2452 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/02/2009 · RPI 1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 24/04/2001 · RPI 1581
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/10/2000 · RPI 1553
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ITAQUITUR EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA
- 05/05/1998 · RPI 1428 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA REFERENTE A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PORNÃO SE TRATAR DE ALT. DE NOME, E APRESENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO ATA E/OU CONTRATO SOCIAL QUE COMPROVE A CISÃO (CONTINUA) PARCIAL DA SOCIEDADE, E RECOLHA TAMBÉM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DEEXIGÊNCIA. * INT.SÍMBOLO M. E PATENTES
- 22/12/1987 · RPI 896 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/09/1987 · RPI 881
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 28/04/1987 · RPI 862 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 09/09/1986 · RPI 829
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
- 08/04/1986 · RPI 807
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
- 15/01/1985 · RPI 743 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 11/09/1984 · RPI 725 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.