DUNAMIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 922093067
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 17/02/2021
Linha do tempo na RPI
- 27/05/2025 · RPI 2838 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- 06/05/2025 · RPI 2835 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se indeferido (mantido em grau de recurso) .
- 15/04/2025 · RPI 2832 · IPAS235Atenção
Recurso não provido (decisão mantida)
- 21/03/2023 · RPI 2724 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Até a publicação do recurso contra o indeferimento do pedido de marca nº 850230012443, de 11/01/2023.
- 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
- 06/12/2022 · RPI 2709 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817785973 (DÚNAMIS) e Processo 918222915 (ESCOLA DUNAMIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
- 16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
Anulado o deferimento da petição publicado na RPI 2696, de 06/09/2022, com base na ciência de que o cedente não possuía legitimidade para requerer o registro de marca, conforme §1º do art. 128 da LPI.
- 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS136Atenção
Exigência de mérito
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços reivindicados (PARA A OPOSTA).
- 29/06/2021 · RPI 2634 · IPAS423Atenção
Notificação de oposição
- 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)