DUNAMIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 824716272
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- DUNAMIS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETÔNICOS LTDA EPP
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 30/07/2002
- Concessão
- 24/04/2007
- Vigência até
- 24/04/2017
Linha do tempo na RPI
- 05/09/2017 · RPI 2435 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850160149411 (12/07/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: DUNAMIS VINHOS E VINHEDOS LTDAProcurador: PAP Marcas e Patentes Ltda.
- 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 810100346519 (02/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: DUNAMIS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETÔNICOS LTDA EPPProcurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDADetalhes do despacho:TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO PUBLICADA NA RPI 2232 EM 15/10/2013, EFETUADA ATRAVÉS DA PET (WB) 810100346518.
- 15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810100346518 (02/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)Requerente: DUNAMIS COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETÔNICOS LTDA EPPProcurador: PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 02/05/2007 · RPI 1895
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 24/04/2007 · RPI 1894 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/01/2007 · RPI 1881 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/08/2002 · RPI 1651 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.