DUNA
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 812873114
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 17/09/1986
- Concessão
- 01/11/1994
- Vigência até
- 01/11/2004
Linha do tempo na RPI
- 08/04/2008 · RPI 1944 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
- 05/06/2007 · RPI 1900 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXTINçãO PUBLICADA NA RPI N° 1821, DE 29/11/2005, TENDO EM VISTA A EXISTêNCIA DE PETIçãO DE PRORROGAçãO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA, PORéM EXTEMPORâNEA.
- 05/06/2007 · RPI 1900
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PETIçãO DE PRORROGAçãO DEINPI/MG Nº 014050000029, DE 27/09/2005, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 C/C O PARáGRAFO 2º DO ART. 133 DA LPI.
- 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART.142 DA LPI.
- 01/11/1994 · RPI 1248 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. O PRÓPRIO
- 22/02/1994 · RPI 1212
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. O PRÓPRIO
- 31/08/1993 · RPI 1187
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FANAPE FABRICA NACIONAL DE PERFUMES LTDA (BR/MG) RETIFICAÇÃO DA RPI 1142, DE 20/10/92, POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE *INT. O PROPRIO
- 10/08/1993 · RPI 1184 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 09/03/1993 · RPI 1162
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO
- 20/10/1992 · RPI 1142
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. FANEPE FABRICA NACIONAL DE PERFUMES LTDA (MG) *INT O PRÓPRIO
- 02/06/1992 · RPI 1122
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
INT. O PRÓPRIO
- 12/06/1990 · RPI 1022
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. PESTALOZZI STUSSI NEVES E BHERING ADVOGADOS
- 23/02/1988 · RPI 905 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- 27/10/1987 · RPI 888 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.