DUMONT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812770765
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Technos da Amazônia Indústria e Comercio S.A.
- UF do titular
- AM
- Depósito
- 01/08/1986
- Concessão
- 18/02/1992
- Vigência até
- 18/02/2032
Linha do tempo na RPI
- 15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
- 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 11/10/2016 · RPI 2388 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140142718 (23/07/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: Silvio Darré JúniorCessionário: Technos da Amazônia Indústria e Comercio S.A.
- 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110092701 (14/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DUMONT SAAB DO BRASIL S.AProcurador: SILVIO DARRE JUNIORDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 20/08/2002 · RPI 1650
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/02/1992 · RPI 1107 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DARRÉ MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 24/09/1991 · RPI 1086
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
*INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
- 31/10/1989 · RPI 993 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. S. T. DUPONT (FR) *INT.SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA.
- 06/06/1989 · RPI 972 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
- 08/02/1989 · RPI 955 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. ST. DUPONT (FR) *INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
- 08/02/1989 · RPI 955 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE DEFERIMENTO DA RPI 891 , DE 17/11/87 TENDO EM VISTA OPOSIÇÃO INTERPOSTA TEMPESTIVAMENTE *INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA
- 17/11/1987 · RPI 891 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 30/06/1987 · RPI 871
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.