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O que o INPI publicou
- Processo
- 818817917
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/09/1995
- Concessão
- 12/05/1998
- Vigência até
- 12/05/2018
Linha do tempo na RPI
- 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotado o arresto da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga - TRT 4ª Região. Processo nº 0020835-24.2023.5.04.0371. Processo SEI nº 52402.003222/2024-31.
- 26/03/2019 · RPI 2516 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 25/05/2010 · RPI 2055
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
- 24/03/2009 · RPI 1994
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 02/01/2008 · RPI 1930
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 26/11/2002 · RPI 1664
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 18/07/2000 · RPI 1541
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
- 12/05/1998 · RPI 1429 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 27/05/1997 · RPI 1382 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA