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O que o INPI publicou
- Processo
- 814663460
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
- UF do titular
- CE
- Depósito
- 20/02/1989
- Concessão
- 30/01/2001
- Vigência até
- 30/01/2031
Linha do tempo na RPI
- 17/12/2024 · RPI 2815 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Secretaria de Execuções Unificadas, Leilões e Alienações Judiciais - TRT 7ª Região. Processo nº 0001508-38.2023.5.07.0039. Processo SEI nº 52402.014381/2024-61.
- 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Até a liberação do arresto da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga - TRT 4ª Região. Processo nº 0020835-24.2023.5.04.0371. Processo SEI nº 52402.003222/2024-31.
- 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotado o arresto da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga - TRT 4ª Região. Processo nº 0020835-24.2023.5.04.0371. Processo SEI nº 52402.003222/2024-31.
- 02/02/2021 · RPI 2613 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/07/2019 · RPI 2534 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CUSTODIO DE ALMEIDA CIA e nomeado novo representante CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome alterado.
- 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 20/12/2011 · RPI 2137
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 25/05/2010 · RPI 2055
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
- 02/01/2008 · RPI 1930
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 26/11/2002 · RPI 1664
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 12/11/2002 · RPI 1662
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 30/01/2001 · RPI 1569 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/01/2001 · RPI 1569 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1553, DE 10/10/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
- 10/10/2000 · RPI 1553 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/07/2000 · RPI 1541
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.
- 29/02/2000 · RPI 1521
Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 13/10/1999 · RPI 1501 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 14/07/1998 · RPI 1438 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
- 18/07/1995 · RPI 1285 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
REG 810902800 (SUB.JUD.) *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA
- 14/01/1992 · RPI 1102
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
- 01/02/1990 · RPI 1004 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA
- 22/08/1989 · RPI 983 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 811484912 INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA