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DUMOND SPORT

816045224
Registro
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O que o INPI publicou

Processo
816045224
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
08/02/1991
Concessão
08/12/1998
Vigência até
08/12/2008
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

  2. 02/01/2008 · RPI 1930

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  3. 14/06/2005 · RPI 1797 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO DA RPI 1664, DE 26/11/2002, TENDO EM VISTA PET.007169, DE 29/07/2002, ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DA RENÚNCIA, SOLICITANDO A ANULAÇÃO DESTA.

  4. 26/11/2002 · RPI 1664 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO II DO ART. 142 DA LPI PET.(RS) 005863 DE 01/07/2002

  5. 12/11/2002 · RPI 1662

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 18/07/2000 · RPI 1541

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. PAQUETÁ CALÇADOS LTDA.

  7. 08/12/1998 · RPI 1457 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 28/07/1998 · RPI 1440 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 21/04/1992 · RPI 1116 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REGISTRO: 811362388 (C/CADUCIDADE) *INT.CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA

  10. 17/12/1991 · RPI 1098 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON. DEMARCA DESENVOLVIMENTO DE MARCAS PATENTES E COMERCIO LTDA (BR/SP) * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA

  11. 30/07/1991 · RPI 1078

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA E CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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