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DUMEL

818882166NOVA TAÇA DISTRIBUIDORA LTDA ME
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
818882166
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
NOVA TAÇA DISTRIBUIDORA LTDA ME
UF do titular
RJ
Depósito
26/10/1995
Concessão
18/12/2001
Vigência até
18/12/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/09/2025 · RPI 2853 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 26/08/2025 · RPI 2851 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.

  3. 11/02/2025 · RPI 2823 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  4. 18/04/2023 · RPI 2728 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  5. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  7. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 15/04/2014 · RPI 2258 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110093994 (16/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: BOQUIM COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDAProcurador: ROBERTO M C FREIRE MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  9. 18/07/2006 · RPI 1854

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. BEBCER DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E CEREAIS LTDA

  10. 18/12/2001 · RPI 1615 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 24/08/1999 · RPI 1494 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 15/06/1999 · RPI 1484

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. JOMARF COMPRA E VENDA DE GARRAFAS LTDA ME

  13. 24/03/1998 · RPI 1422 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. EXITUS - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA (PE/BR)

  14. 03/06/1997 · RPI 1383 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2853. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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