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DULLIM

817291636TELMA Q. COUTINHO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
817291636
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
TELMA Q. COUTINHO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA
UF do titular
RO
Depósito
25/06/1993
Concessão
11/07/1995
Vigência até
11/07/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/02/2026 · RPI 2875 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140164083 (24/07/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: TELMA Q. COUTINHO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDAProcurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  3. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850140137226 (16/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: TELMA Q. COUTINHO - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDAProcurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

  4. 30/01/2007 · RPI 1882

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 11/07/1995 · RPI 1284 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. UNIÃO FED. MARC/PAT.

  6. 20/12/1994 · RPI 1255

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. UNIÃOA FED.

  7. 21/06/1994 · RPI 1229 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. UNIÃO FEDERAL

  8. 09/11/1993 · RPI 1197

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. UNIÃO FEDERAL

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2875. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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