Todos os pedidos com o nome DULCITOS CONFEITARIA GOURMET

DULCITOS CONFEITARIA GOURMET

921056192Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
921056192
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
19/10/2020
Concessão
09/08/2022
Vigência até
09/08/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2692. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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