Todos os pedidos com o nome DULCIORA

DULCIORA

823739600classe 30CADBURY NETHERLANDS INTERNATIONAL HOLDINGS B.V.
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
823739600
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
30
Titular
CADBURY NETHERLANDS INTERNATIONAL HOLDINGS B.V.
Depósito
21/09/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição.

  2. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810082713 (DULCORA) e Processo 816763216 (LEGITIMO DULCORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 15/06/2021 · RPI 2632 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Verificada a possibilidade de andamento no trâmite regular do processo, nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.008848/2020-18, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a sua retomada.

  4. 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS192Atenção

    Exigência de conformidade

    Conforme procedimento de restauração de autos, instruído por meio do processo SEI 52402.008848/2020-18, com fulcro no Parágrafo 1º do Artigo 8º da Resolução INPI/PR-194 de 08/07/2017, a Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para no prazo de sessenta dias apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2602. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 366 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas formal e anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.

  5. 09/04/2013 · RPI 2205

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.(RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2204, DE 02/04/2013, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO).

  6. 02/04/2013 · RPI 2204

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

  7. 02/01/2013 · RPI 2191

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - CADBURY ESPAÑA, S.L.

  8. 04/12/2012 · RPI 2187

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

  9. 09/02/2010 · RPI 2040

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT*- DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA

  10. 02/03/2004 · RPI 1730 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. SUKEST INDÚSTRIA DE SUCOS LTDA. (BR/SP).

  11. 19/02/2002 · RPI 1624 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2632. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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