Todos os pedidos com o nome Dulcéu Divina Doçura

Dulcéu Divina Doçura

936747838classe 43Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
936747838
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
43
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
23/10/2024
Concessão
07/07/2026
Vigência até
07/07/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  3. 14/01/2025 · RPI 2819 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Conforme art. 136, inciso III, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996). Além disso, conforme Manual de Marcas, Item 9.1 Alteração da marca (Incorreção na marca mista, figurativa ou tridimensional), a marca somente poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido, mediante solicitação do requerente, para os casos de evidente incorreção na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada à petição inicial por tratar-se de ajuste. Todavia, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto. Para tanto, o requerente deveria ter protocolado petição de Correção de dados no processo devido à falha do interessado (378), apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve erro na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade unionista, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento misto, figurativo ou tridimensional pretendido.

  4. 05/11/2024 · RPI 2809 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2896. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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