DULCE NATURA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818032278
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS IRMA DULCE
- UF do titular
- BA
- Depósito
- 12/08/1994
- Concessão
- 12/09/2000
- Vigência até
- 12/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS271Atenção
Indeferimento da petição
Protocolo: 850130218334 (08/11/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Natura Cosméticos S.A.Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDADetalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
Protocolo: 850130218334 (08/11/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Natura Cosméticos S.A.Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
- 17/04/2012 · RPI 2154
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 21/06/2005 · RPI 1798
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 29/05/2001 · RPI 1586 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA (SP)
- 12/09/2000 · RPI 1549 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO PARA ASSINALAR MASSAS ALIMENTÍCIAS
- 25/04/2000 · RPI 1529 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 01/09/1998 · RPI 1445 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.