DULÇAN
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817204342
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 13/04/1993
- Concessão
- 07/03/1995
- Vigência até
- 07/03/2035
Linha do tempo na RPI
- 08/04/2025 · RPI 2831 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150052876 (04/03/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: LATINOFARMA INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS LTDA.Procurador: Carlos Vicente da Silva Nogueira
- 26/06/2007 · RPI 1903
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/03/1995 · RPI 1266 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. NOGUEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 02/08/1994 · RPI 1235
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. VICENTE NOGUEIRA
- 22/03/1994 · RPI 1216 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. VICENTE NOGUEIRA
- 17/08/1993 · RPI 1185
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. VICENTE NOGUEIRA