DUJATA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 829642617
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 29
- Titular
- CAÇULA YOGURT LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 14/04/2008
- Concessão
- 08/09/2010
- Vigência até
- 08/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Tendo em vista que o titular do registro de marca cadastrado no INPI não se enquadra em nenhuma das hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, bem como a ausência de complementação da retribuição devida ou comprovação de que o titular se enquadra nas hipóteses de desconto. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
- 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS089Atenção
Exigência de pagamento (em petição)
Tendo em vista que o titular do registro de marca cadastrado no INPI não se enquadra em nenhuma das hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019: (1)Complemente a retribuição devida, a saber R$639,00 (seiscentos e trinta e nove reais), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar; ou (2)Comprove que o titular se enquadra nas hipóteses de desconto sobre retribuições, previstas no artigo 2º da Resolução Resolução INPI/PR nº 2519, de 02/10/2019.
- 08/09/2010 · RPI 2070 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 13/07/2010 · RPI 2062 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/05/2008 · RPI 1948 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.