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DUFRUTO

817833412DUCOCO ALIMENTOS S/A
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O que o INPI publicou

Processo
817833412
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DUCOCO ALIMENTOS S/A
UF do titular
ES
Depósito
07/06/1994
Concessão
17/09/1996
Vigência até
17/09/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, por instrumento particular, as partes, DUCOCO ALIMENTOS S.A. e DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., (na qualidade de Devedoras Fiduciárias), do outro lado BRASIL AGRONEGÓCIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, (na qualidade de Credor Fiduciário), TERRA NOVA TRADING LTDA. e MALIBU HOLDING S.A., (na qalidade de Interveniência Anuência). Contrato datado de 06 de julho de 2020.

  3. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  4. 02/08/2016 · RPI 2378 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800150290245 (04/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DUCOCO ALIMENTOS S/AProcurador: Village Marcas e Patentes Ltda

  5. 26/01/2010 · RPI 2038

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - DUCOCO PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A

  6. 15/04/2008 · RPI 1945

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 17/09/1996 · RPI 1346 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    * INT AMADEU GENNARI FILHO

  8. 21/02/1996 · RPI 1316

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    * INT AMADEU GENNARI FILHO

  9. 19/09/1995 · RPI 1294 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    * INT AMADEU GENNARI FILHO

  10. 07/02/1995 · RPI 1262

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. AMADEU GENNARI FILHO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2742. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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