DUFLEX
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814424813
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 10
- Titular
- S S WHITE ARTIGOS DENTÁRIOS LTDA
- UF do titular
- RJ
- Depósito
- 02/09/1988
- Concessão
- 27/10/1992
- Vigência até
- 27/10/2032
Linha do tempo na RPI
- 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 03/02/2015 · RPI 2300 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110209585 (16/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: S S WHITE ARTIGOS DENTÁRIOS LTDAProcurador: PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRADetalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.
- 22/11/2005 · RPI 1820
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 08/12/1998 · RPI 1457
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGENCIA E ARQUIVAMENTO PUBLICADOS NAS RPI(S) , 1199, DE 23/11/93 E 1244, DE 04/10/94, RESPECTIVAMENTE, PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 08/12/1998 · RPI 1457
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. DENTAL DUFLEX LTDA (BR/MG).
- 04/10/1994 · RPI 1244
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI PET (RJ) 004668 DE 09/02/93 CESS S.S WHITE ARTIGOS DENTÁRIOS LTDA * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
- 23/11/1993 · RPI 1199 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE A ALTERAÇÃO DE NOME NO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA E O VALOR CORRESPONDENTE AO COMPLEMENTO DE EXIGÊNCIA *INT. P.P. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 27/10/1992 · RPI 1143 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 01/09/1992 · RPI 1135
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
- 05/06/1990 · RPI 1021 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIMENTO REC. AUTO ASBESTOS S/A (BR/SP) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 02/01/1990 · RPI 1000 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. PIPAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 05/09/1989 · RPI 985 · IPAS423Atenção
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
OPON. AUTO ASBESTOS S/A (BR/SP) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.
- 07/03/1989 · RPI 959
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.