Todos os pedidos com o nome DUFFY

DUFFY

813153417
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
813153417
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
17/12/1986
Concessão
19/03/1991
Vigência até
19/03/2001
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/09/1996 · RPI 1345 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 03 DO ARTIGO 93 DO CPI * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  2. 21/02/1996 · RPI 1316 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  3. 12/09/1995 · RPI 1293

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: DUFFYS CONFECÇÕES LTDA ME (SP) PET (SP) 008423 DE 20/03/95 * INT VIEIRA DE MELLLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  4. 19/03/1991 · RPI 1059 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES - ADVOGADOS S/C

  5. 25/09/1990 · RPI 1034 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/C

  6. 03/01/1989 · RPI 950 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    PED. 813096260 * INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES

  7. 22/03/1988 · RPI 909

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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