DUETTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830570128
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 24/03/2010
- Concessão
- 05/03/2013
- Vigência até
- 05/03/2033
Linha do tempo na RPI
- 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Anota decisão transitada em julgado - Ref: Processo 0010133-10.2015.4.02.5101 - 25ª VF/RJ - INPI 52400.010795/2015-40 - Registros de Marca DUETTO e variações. 827622996; 827622988; 827932642; 830570128; 830690077; 830777121; 840103883; 830690050; 840011210 e 830690069. - Trânsito em julgado de Sentença que julgou extinto o processo, com renúncia da ação pela parte autora. Registros de marca mantidos em vigor.
- 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador DR. PAULO ROGERIO DE ALMEIDA e nomeado novo representante HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 28/02/2023 · RPI 2721 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/05/2015 · RPI 2314 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301150000229 (27/04/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:A.O. 00101331020154025101?025ª Vara Federal do Rio de Janeiro. INPI. Nº 52400.010795/2015-40.
- 05/03/2013 · RPI 2200 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 26/12/2012 · RPI 2190 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 11/05/2010 · RPI 2053 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.