Todos os pedidos com o nome DUELO

DUELO

906991803
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O que o INPI publicou

Processo
906991803
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
07/11/2013
Concessão
24/04/2018
Vigência até
24/04/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/03/2025 · RPI 2826 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 17ª Vara Cível de Curitiba/PR. Ofício nº 161/25. Processo nº 0013898-27.2021.8.16.0001. Processo SEI nº 52402.001919/2025-58.

  2. 24/04/2018 · RPI 2468 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160179454 (15/08/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: RIC INTERNATIONAL CORPORATION ADMINISTRADORA LTDAProcurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 14/06/2016 · RPI 2371 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825728045 (ANNICK GOUTAL DUEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 11/02/2014 · RPI 2249 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2826. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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