DUELO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 812140397
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- BEBIDAS DUELO LTDA
- UF do titular
- SC
- Depósito
- 19/08/1985
- Concessão
- 14/07/1987
- Vigência até
- 14/07/2027
Linha do tempo na RPI
- 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA e nomeado novo representante Gil Marcas & Patentes - EIRELI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120044945 (30/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BEBIDAS DUELO LTDAProcurador: CLÁUDIO SAMPAIO PORTELADetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
- 22/04/2009 · RPI 1998
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/08/1997 · RPI 1395
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. AG. GAÚCHA DE MARCAS
- 14/07/1987 · RPI 873 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 24/02/1987 · RPI 853
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 23/09/1986 · RPI 831 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 04/02/1986 · RPI 798
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.