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DUELO

812140397BEBIDAS DUELO LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
812140397
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
BEBIDAS DUELO LTDA
UF do titular
SC
Depósito
19/08/1985
Concessão
14/07/1987
Vigência até
14/07/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 12/03/2024 · RPI 2775 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador CLÁUDIO SAMPAIO PORTELA e nomeado novo representante Gil Marcas & Patentes - EIRELI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 25/04/2017 · RPI 2416 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 16/06/2015 · RPI 2319 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850120044945 (30/03/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: BEBIDAS DUELO LTDAProcurador: CLÁUDIO SAMPAIO PORTELADetalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

  4. 22/04/2009 · RPI 1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  5. 26/08/1997 · RPI 1395

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. AG. GAÚCHA DE MARCAS

  6. 14/07/1987 · RPI 873 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 24/02/1987 · RPI 853

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. 23/09/1986 · RPI 831 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. 04/02/1986 · RPI 798

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2775. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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