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DUELLO INTIMO

902678965DUELLO INTIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES DE LINGERIE E ROUPAS LTDA
Em verificação de existência de recurso contra indeferimento
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O que o INPI publicou

Processo
902678965
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DUELLO INTIMO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES DE LINGERIE E ROUPAS LTDA
UF do titular
RJ
Depósito
09/06/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 09/04/2024 · RPI 2779 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Não conhecida a petição tendo em vista que a exigência de pagamento formulada na RPI 2766, de 09/01/2024 não foi cumprida.

  2. 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 456,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

  3. 02/06/2015 · RPI 2317 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006069614 (DUELO) e Processo 609454560 (DUELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 08/02/2011 · RPI 2092 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810100345394 (visualizar no Portal INPI), de 30/08/2010

  5. 29/06/2010 · RPI 2060 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Sem Especificação.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2779. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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