DUDU
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822246970
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- P2D EDUCAÇÃO LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 01/12/1999
- Concessão
- 13/12/2005
- Vigência até
- 13/12/2025
Linha do tempo na RPI
- 01/10/2024 · RPI 2804 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 09/07/2024 · RPI 2792 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
- 24/01/2023 · RPI 2716 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
- 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Nome e sede alterados.
- 27/12/2016 · RPI 2399 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160164062 (13/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)Titular: PEARSON EDUCATION DO BRASIL S.A.Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
- 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850130185330 (26/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: Alexandra Turchetto Vilela de AndradeCessionário: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA.
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110416022 (25/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: EDITORA NAME COC LTDA.Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDADetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110416010 (25/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: EDITORA NANE COC LTDAProcurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 24/05/2011 · RPI 2107
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 03/05/2011 · RPI 2104
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 13/12/2005 · RPI 1823 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO: "FITAS DE PAPEL E CARTÕES PARA GRAVAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR" (CLASSE NACIONAL 09:40), "JORNAIS, PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, REVISTAS" (CLASSE NACIONAL 11:10) E "PAPÉIS" (CLASSE NACIONAL 16:10) POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE NACIONAL 16:20-30, INICIALMENTE REIVINDICADA.
- 19/07/2005 · RPI 1802 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 18/04/2000 · RPI 1528 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.