Todos os pedidos com o nome DUDIQUINHO

DUDIQUINHO

904749835COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
904749835
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE
UF do titular
CE
Depósito
26/04/2012
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    Sobrestado o exame do recurso até conclusão do exame da petição de transferência protocolada junto ao pedido em apreço.

  3. 12/12/2017 · RPI 2449 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Conforme o § 1º do art. 128 da LPI.

  4. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    EXIGÊNCIA - Preste esclarecimentos quanto ao ramo de atividade da Cessionária, uma vez que não está claro o exercício efetivo da cessionária na atividade pela qual a marca se destina, tendo em vista o contrato social apresentado.

  5. 14/07/2015 · RPI 2323 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850150091750 (04/05/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: COMPANHIA DE ALIMENTOS DO NORDESTE - CIALNEProcurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. MEDetalhes do despacho:Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  6. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903209128 (DUDIQUINHO), Processo 901872270 (DUDICO), Processo 901872342 (DUDICO), Processo 901872458 (DUDICO), Processo 901872539 (DUDICO) e Processo 903209098 (DUDIQUINHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 23/10/2012 · RPI 2181 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2471. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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