Todos os pedidos com o nome DUDALINA

DUDALINA

907201237
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
907201237
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
09/01/2014
Concessão
06/11/2018
Vigência até
06/11/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.

  2. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?AMOR À CAMISA E ÀS PESSOAS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  6. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160204595 (14/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: DUDALINA S/AProcurador: City Patentes e Marcas Ltda.Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  8. 01/04/2014 · RPI 2256 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2746. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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