Todos os pedidos com o nome Duda

Duda

907348050Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
907348050
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
RJ
Depósito
18/02/2014
Concessão
29/05/2018
Vigência até
29/05/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 10/06/2025 · RPI 2840 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  2. 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse.

  3. 22/08/2023 · RPI 2746 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  4. 11/07/2023 · RPI 2740 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 29/05/2018 · RPI 2473 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  6. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  7. 18/10/2016 · RPI 2389 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850160195754 (02/09/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: ESTHER CAVALCANTE SANTANADetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  8. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903901889 (DUDA MOULIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2840. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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