Todos os pedidos com o nome DUÇULA

DUÇULA

823931390
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
823931390
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
16/11/2001
Concessão
22/11/2011
Vigência até
22/11/2031
Receba um alerta quando DUÇULA se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 27/09/2022 · RPI 2699 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  2. 23/11/2021 · RPI 2655 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 15/03/2016 · RPI 2358 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130089788 (16/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDACessionário: CAMIL ALIMENTOS S/A

  4. 16/04/2013 · RPI 2206

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - COSAN S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

  5. 09/04/2013 · RPI 2205

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.2 - COSAN ALIMENTOS S.ACED.1 - AÇÚCAR UNIÃO S/A

  6. 22/11/2011 · RPI 2133 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 21/02/2007 · RPI 1885

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - AÇUCAREIRA ZILLO LORENZETTI S ACED.2 - COMPANHIA UNIÃO DOS REFINADORES - AÇÚCAR E CAFÉ

  8. 07/11/2006 · RPI 1870 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 12/03/2002 · RPI 1627 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2699. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.