Todos os pedidos com o nome DUCTOR

DUCTOR

006794386Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
006794386
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
27/09/1977
Concessão
10/10/1978
Vigência até
10/10/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 23/03/2010 · RPI 2046

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 05/01/1999 · RPI 1461

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 10/03/1998 · RPI 1420

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA

  6. 02/10/1990 · RPI 1035

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. CRUZEIRO DO SUL

  7. 16/05/1989 · RPI 969

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

    INT. CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2493. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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