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DUCTO

815570422NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
815570422
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
UF do titular
GO
Depósito
29/06/1990
Concessão
18/08/1992
Vigência até
18/08/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110135543 (23/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.Procurador: CARLOS DE LENADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

  3. 14/01/2014 · RPI 2245 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 18110038507 (03/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)Requerente: NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.Procurador: CARLOS DE LENADetalhes do despacho:NOME ALTERADO

  4. 23/02/2010 · RPI 2042

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  5. 15/02/2005 · RPI 1780

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 18/08/1992 · RPI 1133 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

  7. 31/03/1992 · RPI 1113

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

  8. 05/11/1991 · RPI 1092 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

  9. 16/04/1991 · RPI 1063

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    *INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2726. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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