DUCTO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 815570422
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.
- UF do titular
- GO
- Depósito
- 29/06/1990
- Concessão
- 18/08/1992
- Vigência até
- 18/08/2022
Linha do tempo na RPI
- 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110135543 (23/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.Procurador: CARLOS DE LENADetalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.
- 14/01/2014 · RPI 2245 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 18110038507 (03/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09)Requerente: NEOLATINA COMÉRCIO E INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A.Procurador: CARLOS DE LENADetalhes do despacho:NOME ALTERADO
- 23/02/2010 · RPI 2042
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
- 15/02/2005 · RPI 1780
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 18/08/1992 · RPI 1133 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES
- 31/03/1992 · RPI 1113
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES
- 05/11/1991 · RPI 1092 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES
- 16/04/1991 · RPI 1063
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES