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O que o INPI publicou
- Processo
- 811285111
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LTDA.
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 26/08/1983
- Concessão
- 26/12/1984
- Vigência até
- 26/12/2034
Linha do tempo na RPI
- 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140203371 (03/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LTDAProcurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
- 12/08/2014 · RPI 2275 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 810110440149 (05/07/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: PPG INDUSTRIAL DO BRASIL - TINTAS E VERNIZES - LTDA.Procurador: BHERING ADVOGADOSDetalhes do despacho:NOME ALTERADO.
- 07/12/2010 · RPI 2083
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - TINTAS IDEAL S.A
- 29/06/2010 · RPI 2060
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. - RENNER SAYERLACK S/A
- 22/06/2010 · RPI 2059
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 14/11/2006 · RPI 1871
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/12/1998 · RPI 1457
CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.
RPI 1310, DE 09/01/96, TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR.
- 08/12/1998 · RPI 1457
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA, ARQUIVAMENTO E PETIÇÃO PREJUDICADA NAS RPI(S) 1157, DE 02/02/93, 1174, DE 01/06/93 E 1263, DE 14/02/95 (RESPECTIVAMENTE), PARA REEXAME DA MATÉRIA.
- 08/12/1998 · RPI 1457
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED TINTAS RENNER S/A (RS).
- 09/01/1996 · RPI 1310
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT FRANCISCO E MINATTI S/C LTDA
- 14/02/1995 · RPI 1263
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
PET(SP) 026595, DE 13/09/94, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL *INT FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA.
- 01/06/1993 · RPI 1174
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. CESS. TINTAS RENNER S/A (BR-RS) * INT. FRANCISCO MINATTI
- 02/02/1993 · RPI 1157
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E QUALIFIQUE OS SIGNÁTARIOS DA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDA.
- 20/03/1990 · RPI 1010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. IDEAL S/A TINTAS E VERNIZES (BR/RS)* INT GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA
- 26/12/1984 · RPI 740 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/10/1984 · RPI 729
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.