Todos os pedidos com o nome DUCOCO

DUCOCO

819448826DUCOCO ALIMENTOS S/A
Registro de marca em vigor
marcas parecidas nas classes deste pedido
Busca por semelhança sobre a base inteira do INPI, não só por nome idêntico.

Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.

Criar conta e ver a análise

Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.

O que o INPI publicou

Processo
819448826
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DUCOCO ALIMENTOS S/A
UF do titular
ES
Depósito
12/09/1996
Concessão
04/09/2001
Vigência até
04/09/2031
Receba um alerta quando DUCOCO se mexer
A gente lê a Revista da Propriedade Industrial toda terça e avisa no mesmo dia, com o prazo já contando.
Acompanhar

Linha do tempo na RPI

  1. 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotado o impedimento de registro de qualquer contrato que importe na alienação da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 0015364-71.2021.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.006774/2021-58.

  4. 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, por instrumento particular, as partes, DUCOCO ALIMENTOS S.A. e DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., (na qualidade de Devedoras Fiduciárias), do outro lado BRASIL AGRONEGÓCIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, (na qualidade de Credor Fiduciário), TERRA NOVA TRADING LTDA. e MALIBU HOLDING S.A., (na qalidade de Interveniência Anuência). Contrato datado de 06 de julho de 2020.

  5. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  6. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800110105819 (04/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DUCOCO ALIMENTOS S/AProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

  7. 26/01/2010 · RPI 2038

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - DUCOCO PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A

  8. 04/09/2001 · RPI 1600 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 17/04/2001 · RPI 1580 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 03/11/1998 · RPI 1452 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (SP/BR)

  11. 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT AMADEU GENNARI FILHO

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2742. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

É titular deste processo e quer corrigir ou remover alguma informação? Fale com a gente.