DUCOCO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 819448826
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- DUCOCO ALIMENTOS S/A
- UF do titular
- ES
- Depósito
- 12/09/1996
- Concessão
- 04/09/2001
- Vigência até
- 04/09/2031
Linha do tempo na RPI
- 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 03/08/2021 · RPI 2639 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Anotado o impedimento de registro de qualquer contrato que importe na alienação da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 0015364-71.2021.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.006774/2021-58.
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, por instrumento particular, as partes, DUCOCO ALIMENTOS S.A. e DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., (na qualidade de Devedoras Fiduciárias), do outro lado BRASIL AGRONEGÓCIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, (na qualidade de Credor Fiduciário), TERRA NOVA TRADING LTDA. e MALIBU HOLDING S.A., (na qalidade de Interveniência Anuência). Contrato datado de 06 de julho de 2020.
- 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800110105819 (04/07/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: DUCOCO ALIMENTOS S/AProcurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDADetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 26/01/2010 · RPI 2038
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - DUCOCO PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A
- 04/09/2001 · RPI 1600 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 17/04/2001 · RPI 1580 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 03/11/1998 · RPI 1452 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPON. KRAFT SUCHARD BRASIL S/A (SP/BR)
- 12/08/1997 · RPI 1393 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT AMADEU GENNARI FILHO