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DUCÔCO

813393078DUCOCO ALIMENTOS S/A
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O que o INPI publicou

Processo
813393078
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
DUCOCO ALIMENTOS S/A
UF do titular
ES
Depósito
10/04/1987
Concessão
04/09/1990
Vigência até
04/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/06/2023 · RPI 2737 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotado o impedimento de registro de qualquer contrato que importe na alienação da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 0015364-71.2021.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.006774/2021-58.

  3. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, por instrumento particular, as partes, DUCOCO ALIMENTOS S.A. e DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., (na qualidade de Devedoras Fiduciárias), do outro lado BRASIL AGRONEGÓCIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, (na qualidade de Credor Fiduciário), TERRA NOVA TRADING LTDA. e MALIBU HOLDING S.A., (na qalidade de Interveniência Anuência). Contrato datado de 06 de julho de 2020.

  4. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  5. 31/12/2019 · RPI 2556 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 20/12/2011 · RPI 2137

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 26/01/2010 · RPI 2038

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED - DUCOCO PRODUTOS ALIMENTICIOS S/A

  8. 25/04/2000 · RPI 1529

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 04/05/1993 · RPI 1170

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. AMADEU GENNARI FILHO-ADV.

  10. 08/12/1992 · RPI 1149

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

    INT. AMADEU GENNARI FILHO

  11. 28/05/1991 · RPI 1069

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

    REQ. SOCÔCO S/A INDUSTRIAS ALIMENTICIAS(BR/SL)INT. AMADEU GENNARI FILHO

  12. 04/09/1990 · RPI 1031 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. AMADEU GENNARI FILHO

  13. 03/04/1990 · RPI 1012

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

  14. 24/10/1989 · RPI 992 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  15. 06/06/1989 · RPI 972

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA LTDA

  16. 13/10/1987 · RPI 886

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2737. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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