DUCKS IMPORT
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O que o INPI publicou
- Processo
- 818897317
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 14/09/1995
- Concessão
- 12/08/2008
- Vigência até
- 12/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 11/08/2020 · RPI 2588 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 25/10/2016 · RPI 2390 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850120198237 (18/11/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: DUCKS FRANCHISING LTDAProcurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA MEDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
- 03/01/2012 · RPI 2139
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
- 14/07/2009 · RPI 2010 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810080150397 (visualizar no Portal INPI), de 09/10/2008
- 09/06/2009 · RPI 2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - DUCKS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 12/08/2008 · RPI 1962 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 28/12/2004 · RPI 1773 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 07/04/1998 · RPI 1424 · IPAS142
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 817607005
- 10/06/1997 · RPI 1384 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
* INT FREE WORK MARCAS & PATENTES LTDA