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DUCAR

903647036classe 7CHONGQING DAJIANG POWER EQUIPMENT CO., LTD.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
903647036
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
7
Titular
CHONGQING DAJIANG POWER EQUIPMENT CO., LTD.
Depósito
16/05/2011
Concessão
18/12/2018
Vigência até
18/12/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 13/03/2018 · RPI 2462 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?POWER WITH VISION?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140201795 (29/09/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: Chongqing Dajiang Power Equipment Co., Ltd.Procurador: Rubens dos Santos FilhoDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  6. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  7. 28/06/2011 · RPI 2112 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2502. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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