DUCAMPO
Os números desta seção ficam disponíveis depois de criar uma conta gratuita.
Conta gratuita. O registro do INPI abaixo continua aberto para qualquer pessoa.
O que o INPI publicou
- Processo
- 811072878
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Titular
- FUMO CAPITÃO LTDA.
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 24/01/1983
- Concessão
- 05/06/1984
- Vigência até
- 05/06/2034
Linha do tempo na RPI
- 08/08/2023 · RPI 2744 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800130248082 (03/12/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FUMO CAPITÃO LTDAProcurador: Francisco Elmar de Lima
- 27/11/2012 · RPI 2186
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 31/10/2006 · RPI 1869
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 26/07/1994 · RPI 1234
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE TABECO *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVIERA
- 07/05/1991 · RPI 1066 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1015 DE 24/04/90 , PARA REEXAME DA MATÉRIA. * INT. SANDOVAL CALUDIO DE OLIVEIRA
- 07/05/1991 · RPI 1066
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ARNALDO MARTINS FERREIRA (BR/MG) * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
- 24/04/1990 · RPI 1015 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA.